A constituição da República de Moçambique e a legislação específica garantem aos moçambicanos liberdades várias, nomeadamente a liberdade de associação,manifestação, expressão, imprensa e o direito à informação. A criação de associações é encorajada, mas ao mesmo tempo suas ações não parece serem tão livres como consagra a lei. O Estado conserva o direito ao controle, limitação e repressão de movimentos populares que, supostamente, coloquem em causa a “segurança do Estado”, a “ordem” e a “tranquilidade públicas”. Esta comunicação olha para a configuração, ações e composição dos movimentos sociais e da sociedade civil moçambicana e conclui que, embora nos últimos tempos se tenha verificado um relativo fortalecimento, a fragilidade que caracteriza a sociedade civil moçambicana continua evidente – devido também ao próprio contexto social, político e económico vigente em Moçambique. Por outro lado, a capacidade da sociedade civil moçambicana ocupar o espaço público e promover a cidadania é deveras reduzida.
Boaventura Monjane